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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 14:21
Insatisfação com resultado de tratamento estético não gera indenização

A parte autora ajuizou ação pretendendo a restituição de valor pago e compensação por dano moral, tendo em vista que os resultados prometidos não foram alcançados
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Dezembro de 2024 - 18:46
05 Pontos de Cuidados Para Proteger seu Dropshipping

Entenda como proteger seu dropshipping e impedir riscos para seu negócio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Honorários de advogado. Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada.

A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Explosão de bateria de celular. Acidente de consumo. Fato do produto.

Ilegitimidade passiva da ré comerciante. Reconhecimento.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:40
A nova interpretação na Comercialização de Produtos: uma análise da Lei 13.455/2017

O presente artigo tem por objetivo analisar o Código de Defesa do Consumidor em sua evolução histórica, correlacionando suas variações na relação de consumo, fazendo uma exposição de como ocorreu de fato este desenvolvimento no Brasil, descrevendo desde o aparecimento, todos os avanços e garantias na constante evolução social. A pesquisa demonstra através da interpretação da Lei 13.455/2017 o atual entendimento sobre a forma de pagamento. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Relação de consumo. Fato do serviço. Segurança que agride verbalmente autor que estava esperando em fila para entrar em agência bancária.

Situação presenciada por terceiros, inclusive esposa do autor/apelado. Constrangimento. Conflito que vem ser apartado por outros prepostos do banco. Testemunhas que corroboraram as alegações do apelado. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever de reparação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
STJ reconhece limitação de juros em 12% ao ano, contra as administradoras de cartões de crédito

Marcelo Lisboa Lumertz, advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Membro fundador da DEFENSI LUMERTZ - assessoria jurídica em defesa dos consumidores. Especializações: Direito Bancário, Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito Bancário. Autor de dois livros jurídicos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 09:53
Apple terá que entregar produto anunciado em promoção na internet

A empresa ré foi condenada a entregar o produto comprado pelo cliente de acordo com a promoção exposta na internet
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de revisão de contrato de cartão de crédito. Alegação de decadência. Inexistência de vício aparente ou de fácil constatação. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC.

Nos contratos de natureza financeira celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob nº 2.170/36), só se admite a capitalização mensal dos juros quando expressamente pactuada pelas partes contratantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:48
Loja deve indenizar consumidor por não cumprir promoção

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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